INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAIS

 

As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O inventário e a partilha servem para transferir a herança da pessoa falecida, dividindo de maneira justa o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro.

 

O que é o Inventário e Partilha?

 

O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos e cônjuge ou companheiro.

 

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

 

Com o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens, podem providenciar o ato.

 

Quem dever comparecer no 1o cartório?

 

Herdeiros e cônjuge ou companheiro viúvo (se houver), acompanhados de seu advogado.

 

O que é nomeação de inventariante?

 

Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.

 

O que é inventário negativo?

 

Inventário negativo é a maneira de se comprovar, quando necessário, a inexistência de bens em nome do falecido.

 

O que é sobrepartilha?

 

É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.

 

Lista de documentos para trazer ao 1o cartório

 

Baixe clicando aqui a lista de documentos para o serviço inventário e partilha.

 

fonte: Colégio Notarial do Brasil

1o Cartório de Notas e Protesto de Mauá
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