PROCURAÇÃO PÚBLICA
Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, pode escolher alguém para representá-lo e praticar atos em seu nome por meio de uma procuração. As empresas também podem indicar os seus administradores, delimitando seus poderes para os negócios de maneira simples, ágil e econômica.
O que é procuração e para que serve?
A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoal (o outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de condomínio, em negócios, e outras situações na quais o outorgante não pode estar fisicamente presente por algum motivo.
Quem dever comparecer no 1o cartório para obter o documento?
Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente para assinar e assinar a procuração, agilizando o processo.
Lista de documentos para trazer ao 1o cartório
Pessoa física
presente (e apresentação do original);
cidade onde está sendo lavrada a procuração, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
Pessoa jurídica
fonte: Colégio Notarial do Brasil