ATA NOTARIAL

 

Comprovar a existência de uma ligação telefônica, conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, abertura de contas bancárias ou outra situação. Através da Ata Notarial, o documento escrito pelo tabelião, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo.

 

Para que serve a Ata Notarial?

 

Para constituir, previamente, prova de fatos ou situações. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.

 

Em que situação utilizar a Ata Notarial?

 

Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (atas de internet e mídia social); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); Entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; Reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras.

 

Preciso de um advogado?

 

Você pode solicitar a ata diretamente ao tabelião, mas, caso tenha um advogado, consulte-o sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.

 

Lista de documentos para trazer ao 1o cartório

 

  • Requerimento escrito ou verbal.
  • RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física.
  • CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.

 

fonte: Colégio Notarial do Brasil

1o Cartório de Notas e Protesto de Mauá
Rua Luís Mariani, 46 - Centro - Mauá - SP
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