RECONHECIMENTO DE FIRMA
O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios.
Para que serve o Reconhecimento de Firmas?
O principal objetivo do reconhecimento de firma é dar a certeza de autenticidade da assinatura a contratantes, impedindo que a pessoa venha a negar a própria assinatura em alguma situação. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial.
Quais são os tipos de reconhecimento?
Os principais são: por autenticidade, por semelhança com valor, e por semelhança sem valor. Confirme com o atendente do 1o cartório sobre a opção mais adequada para o seu caso.
Quem dever comparecer no 1o cartório?
No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico, o autor da assinatura deve comparecer ao tabelionato portando documento original e em bom estado, para identificar a assinatura no livro de comparecimento.
Lista de documentos para trazer ao 1o cartório
Abertura de firma. Para abrir o seu cartão de assinaturas, você precisa dos seguintes documentos: RG e CPF. Pode ser a CNH ou outros documentos com validade legal. Se você tiver mudado o nome ao casar,deverá apresentar também a certidão de casamento. O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.
No reconhecimento por semelhança, apenas o documento a ser reconhecido e a assinatura não tenha mudado.
No reconhecimento por autenticidade, além do documento, é obrigatória a presença do signatário com documento de identificação. O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.
fonte: Colégio Notarial do Brasil