ESCRITURA PÚBLICA
Ao formalizar a vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas, a escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro.
O que é a Escritura Pública?
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas.
Quem dever comparecer no 1o cartório?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Testemunhas são necessárias?
Via de regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.
A lei deseja com isto:
- Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre-se que a Justiça brasileira está com excesso de ações);
- Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
- Arrecadar os tributos;
- Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.
Quais as vantagens da Escritura Pública?
- O notário orienta as partes de forma imparcial;
- Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
- São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
- Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;
- Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
- Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
- O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra.
Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.
Lista de documentos para trazer ao 1o cartório
Pessoa física
- Fotocópia do RG e CPF, do(s) mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora da cidade onde está sendo realizado o ato, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
Pessoa jurídica
- Número do CNPJ;
- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
fonte: Colégio Notarial do Brasil