REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL

 

O Contrato Social é o instrumento que regerá a empresa, contemplando os direitos, deveres e responsabilidades dos sócios entre si e perante terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O Contrato Social também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão por ela desenvolvidas. O Contrato Social das sociedades Simples Empresárias (ex. Sociedade Simples Limitada, EIRELI Simples etc.) deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) da sede da pj, por força do art. 114, II, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

 

fonte: 1o RTD/PJ - Salvador/BA

 

 

REGISTRO DE ESTATUTO

 

De acordo com o art. 45 do Código Civil, a existência legal das pessoas júridicas começa com o registro do ato constitutivo no registro competente. De outro lado, o art. 114 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), confere ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) o registro dos estatutos das sociedades não empresárias. Desta feita, compete ao RCPJ o registro dos atos constitutivos das Sociedades Simples (substituíram as sociedades civis), das Organizações Religiosas, das Fundações, das Associações, das Cooperativas e dos Sindicatos (estes dois últimos tem natureza jurídica de associação).  Após o registro do ato constitutivo, as Atas das Assembléias/Reuniões e os Livros Fiscais das PJ's deverão ser averbados no cartório de RCPJ em que inicialmente registrada, para que surtam efeitos perante terceiros.

 

fonte: 1o RTD/PJ - Salvador/BA

 

 

 

 

 

OUTROS REGISTROS E MODELOS

 

Para obter outras informações e dúvidas sobre os registros das sociedades não empresariais, alguns modelos de estatutos e contratos sociais, acessar o endereço eletrônico   https://www.rtdbrasil.org.br/saopaulo/cdt

 

1o Cartório de Notas e Protesto de Mauá
Rua Luís Mariani, 46 - Centro - Mauá - SP
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